Balcão Único Solicitador
28-02-2010 12:34
Por despacho do passado dia 22 de Fevereiro, foi aprovado o registo da marca “Balcão Único do Solicitador”.
Esta marca, que dá corpo a um conceito que se pretende inovador, de divulgação do solicitador e dos serviços a prestar em regime de Balcão Único, é propriedade da Câmara dos Solicitadores (CS) e será disponibilizada gratuitamente a todos os solicitadores que a pretendam utilizar.
Para tal, no âmbito da actualização do Regulamento de Publicidade e da Imagem do Solicitador, que será discutido, na próxima reunião do Conselho Geral, serão criadas regras para a respectiva utilização.
A criação deste conceito pretende, essencialmente, atingir três objectivos:
A disponibilização aos solicitadores e às sociedades de solicitadores, que se pretendam constituir em Balcão Único, de uma imagem uniforme que permita ao público em geral reconhecer e localizar o “Balcão Único do Solicitador”;
A projecção junto da opinião pública, do escritório do solicitador aderente ao Balcão Único, como prestador de um serviço de qualidade, eficaz e a custo competitivo;
A criação de um compromisso entre a CS e os seus associados, no sentido desta se obrigar a publicitar regularmente a marca e os serviços do “Balcão Único do Solicitador” e por sua vez os solicitadores se obrigarem a prestar um serviço de qualidade e em instalações condignas.
Entretanto, está a ser desenvolvida uma campanha publicitária através de meios de comunicação, bem como a serem planeadas várias iniciativas de divulgação e esclarecimento junto de todos os solicitadores, das quais daremos conhecimento brevemente.
Estamos convictos que os solicitadores saberão aproveitar esta iniciativa, através da qual será dado mais um passo decisivo para a consolidação da imagem do solicitador, enquanto profissional de excelência, naturalmente vocacionado para a prática da titulação e serviços relacionados.

